Os sites, principalmente os de comercio via Internet, escondem todas as informacoes que deveriam constar na capa ou paginal principal.
Recentemente foi apresentado um Projeto de Lei (PL) que resolve essa questao de falta de clareza na WEB.
Veja o texto publicado na ocasiao. E se puder, cobre do deputado uma posicao, esse PL precisa ser votado.
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (17) o Projeto de Lei 5470/09, do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), que obriga as empresas a informarem em suas páginas na internet a razão social, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e os endereços da sede e das sucursais.
Por sugestão do próprio autor da proposta, o texto aprovado também obriga as empresas a disponibilizar um endereço eletrônico para que o consumidor entre em contato diretamente por e-mail, e não apenas por formulário online.
O relator, deputado Roberto Santiago (PV-SP), incorporou ainda mudanças sugeridas pelo deputado Eli Correa Filho (DEM-SP), para explicitar que a razão social poderá ser substituída pela denominação da empresa, e que deverá corresponder ao nome do Registro de Empresas ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Fácil acesso - De acordo com o projeto, as informações, exceto o endereço das sucursais, que poderão aparecer em uma página interna, terão de estar na página principal do site, na parte inferior, em tamanho que permita sua fácil visualização.
A proposta prevê que a empresa flagrada descumprindo as regras será advertida para regularizar a situação em 15 dias. Em caso de reincidência, serão aplicadas multas entre R$ 1 mil e R$ 50 mil. Após a segunda reincidência, o site será tirado do ar.
As regras valem também para as pessoas físicas que hospedarem sites de comércio eletrônico - com a diferença de que, em vez de CNPJ, elas deverão divulgar o CPF.
Tramitação - O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Fonte: Agência Câmara)
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