domingo, 3 de janeiro de 2010

Boris Casoy - o Falastrão Redimido

Errar é humano e perdoar é divino.

Boris errou, reconheceu o erro e pediu desculpas no ar.

Imagino o quão difícil foi para ele, porque tem um ego enorme e uma carreira só de sucessos.

De repente, ter que pedir desculpas a quem ele alegou desprezar, não deve ter sido fácil.

Uma dura prova.

Mas acho que ele fez a lição de casa.

Se retratou publicamente.

O fato de ser gay, não o desmerece em nada.

O fato dele pensar aquilo que disse, não desmerece a sua brilhante carreira.

Ele é um ser humano, tem seus pontos fortes e fracos.

É preciso olhar a folha de serviços do cara.

Senão, vamos jogar no lixo uma vida, em troca de uma observação infeliz, inadequada, descabida.

O linchamento moral é algo muito sério e de consequências que extrapolam em demasia a razoabilidade da punição.

No meu conceito, o Boris contribuiu muito mais com sua vida profissional do que prestou desserviço com essa fala infame que cometeu.

Ele tem seus defeitos, é claro.

Todos nós temos.

Agora, destruir a reputação de alguém por uma bobagem dita, é ignorar tudo de positivo que essa pessoa fez na vida e que não é pouco, convenhamos e a isso, eu costumo chamar de ingratidão.

É como se mandássemos fechar uma fábrica de alimentos, porque um dia, porque o controle de qualidade falhou redondamente, saiu uma unidade de comida inadequada para consumo.

A punição extrema é tão injusta quanto o ato que a gerou.

Ou então, que mandassemos para uma sentença de muitos anos de prisão, o sujeito que roubou, num momento de fraqueza, um pote de margarina no supermercado, como a dura realidade neste país por diversas vezes nos tem demonstrado.

Ninguém valorizou até agora o reconhecimento do erro e o pedido público de desculpas.

Parece que não vale.

Essa sanha assassina de destruir a imagem do Boris Casoy é tão ou mais cruel do que o comentário dele sobre os garís.

Assim, acabamos por nos igualar àquilo que mais abominamos. Mesmo sem querer, mesmo subliminarmente.

Boris foi intolerante com os garis.

Em defesa dos garís, um bando de gente intolerante para com o Boris.

A lei de talião foi contestada por Cristo há dois mil anos.

Que atraso!

Além do mais, vejamos que os garis, depois dos comentários do Boris, continuam a sua faina diária, mesmo porque nada aconteceu.

Não há a hipótese, mesmo que remota, de um gari ter dificuldade de encontrar emprego por causa da repercussão dos comentários do jornalista.

Agora, a recíproca não é verdadeira.

A seguir com essa vontade louca das pessoas de punir mais que severamente o jornalista, Boris poderá, num futuro não muito distante, ter sérios problemas profissionais.

Eu lamento, porque muito embora seja um sujeito controverso, ele é e sempre foi muito útil à sociedade brasileira, com o seu trabalho jornalístico e faz parte da história da imprensa brasileira com uma imagem bastante positiva.


Mas como a maioria está se lixando para o fato de estarmos praticamente sepultando um talento, só me resta ponderar que esta não é a primeira, nem será a última aberração moral que nos acomete como 'justiceiros'.

Criança de Rua - Abandone essa idéia!

(avenida Ipiranga altura do no. 210 - República)

Serviço:

A Lei 8069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA institui mecanismos para a garantia, promoção e defesa dos direitos estabelecidos em seu bojo, que vão desde a apresentação dos princípios das políticas de atendimento, no artigo 86, até a especificação das diretrizes dessa política de atendimento e a criação de instrumentos de controle e participação social, como a criação dos Conselhos de Direitos e dos Conselhos Tutelares.



Em atendimento ao disposto no artigo 88 do Eca, na cidade de São Paulo, para deliberar e acompanhar as políticas públicas em prol das crianças e dos adolescentes, foi criado o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –CMDCA/SP, instituído pela Lei nº 11.123 de 22 de novembro de 1991 e regulamentada pelo Decreto n.º 31.319/92, alterado pelo decreto n.º 44.728/04. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da cidade de São Paulo- – CMDCA/SP tem por atribuições: - Propor, deliberar e controlar as políticas públicas do município na área da criança, adolescente e juventude.

(viaduto Nove de Julho)

CONSELHO TUTELAR

Centro

(República, Brás, Bom Retiro, Aclimação, Consolação, Santa Cecília, Liberdade, Cambuci, Bela Vista)
Praça da República, 150 - Centro
Cep 01045-000
Telefone: 3259-9282 Fax: 3259-8016
Celular de Plantão: 7283-6593 / 9617-6041

Conselheiros:
Aldeni Nonato Silva
Enides de Souza Lima

Genaro Ferreiro de Lima
Maria de Fátima Lopes Pereira
Regina de Andrade Souza

(fonte: Site da Prefeitura de SP)

Programa Alô, Vida! agora recebe ligações pelo 0800

Um dos objetivos do programa é reduzir casos de violência contra crianças e adolescentes

O Alô, Vida!, programa de atendimento telefônico da Fundação Orsa em parceria com a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (Seads), ganha maior alcance e passa a atender gratuitamente pelo 0800 9701170. "Criado em 2004 com o nome Disque-Deficiência, o programa encaminhava pessoas com deficiência para serviços especializados. Com a parceria da Seads, o leque ampliou e passou a atender casos de violência contra crianças e adolescentes, e até de adoção de crianças e jovens", explica Margarete Nicoletti, diretora da Proteção Básica da Seads.

O atendimento diário (das 8h30 às 17h30) é feito por profissionais qualificados direcionado para atender crianças, adolescentes, pais, profissionais e comunidade em geral, sempre de modo sigiloso. As orientações são dadas conforme a demanda de cada caso, com base nas informações contidas em um banco de dados exclusivo com o cadastro de diversos serviços.


Vara da Infância e da Juventude de São Paulo:

  • Rua Piratininga, 105, Brás, São Paulo, SP, Cep 03042.000
    (11) 3209-0997/3208-3563
  • Rua Aurélia, 650, Lapa, São Paulo SP, Cep 05046.000
    (11) 3673-1577
  • Rua Tabatinguera, 140, conj. 1615, Centro, Cep: 01020-001, São Paulo - SP
    (11) 606-4909
Ministério Público - Curadoria da Infância e da Juventude
- Centro de Apoio da Infância e da Juventude

Rua Riachuelo, 115, 7º andar - Centro - São Paulo (SP), CEP: 01007-904
(11) 3119-9585
comunicacao@mp.sp.gov.br

Juizado de Menores


Praça João Mendes, s/n – 3° andar
CEP 01501-001
Fones (011) 3242-0400 – ramal 1.452
Telefax (011)3106-9838

Centro de Referência da Criança e do Adolescente

Av. Brigadeiro Luiz Antônio, n° 554 – térreo
CEP 01318-000
cerca@oabsp.org.br


Forum Joao Mendes Junior Vara Infancia Juventude

(11) 3241-5151
Praça Dr. Joao Mendes, 0 - Sala 313 - SE
São Paulo - Capital

Vara Especial Infancia Juventude SOS Crianca

(11) 3209-0997
Rua Piratininga, 85 - Bras
São Paulo - Capital

Vara Especial Infancia Juventude SOS Crianca 4. Oficio

(11) 3207-8146
Rua Piratininga, 85 - Bras
São Paulo - Capital
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(é importante salientar que nesses dois endereços destacados aqui - Viaduto 9 de Julho e Av. Ipiranga - as fotos não foram de situações fortuitas de 'pouso' ocasional de crianças: são dois pontos de 'pernoite' permanentes. Ou seja, quase todo dia- ou noite - poderemos ver crianças dormindo ali )